ESTATUTO SOCIAL

ESTATUTO

 

Capítulo I –

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

 

Art. 1º A Associação de Ação Local e Desenvolvimento Comunitário, também

designada:ADESCOM, é uma sociedade civil de direito privado, sem

fins lucrativos, assistencial, cultural, beneficente, filantrópica,comunitária, livre de discriminação religiosa, racial ou social, e com duração por tempo indeterminado, com sede no município de Campinas no  Estado de São Paulo  e com  foro em  Campinas/Sp e atuação a nível nacional.

 

Art. 2º A ADESCOM tem por finalidade o Desenvolvimento Comunitário e o Controle Social,assim terá como missão:a defesa de melhores condições de vida para a Comunidade ,tendo como objetivos primordiais:
I - congregar os moradores que, através de manifestações e ações diretas, se comprometam a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação,através da criação e desenvolvimento do Conselho Comunitário Intersetorial por Microregiões dentro das Macrozonas;

II - estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível, com recursos técnicos, materiais e humanos;
III - proporcionar a ampliação da organização comunitária dentro de sua área de atuação, principalmente entre os conglomerados de baixa renda, a fim de que os mesmos possam melhor reivindicar seus direitos às diversas políticas institucionais de desenvolvimento urbano sustentável;
IV - prestar assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas relações com os diversos entes do Poder Público em suas instâncias municipal, estadual e federal;
V - propiciar espaços de reflexão onde os moradores possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias localizadas ou integradas a todo o Município;
VI - proporcionar dados e informações que sirvam de base a que o Conselho Comunitário interfira nas ações, tanto do Legislativo, quanto do Executivo Municipais,Estaduais e Federal, participando direta ou indiretamente na elaboração de diagnósticos, projetos e leis, sempre com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população, a partir da ampliação participativa, comunitária e cidadã, de todos os seus munícipes;
VII - participar diretamente, junto a outras Associações de Moradores,Ongs,Conselhos, de quaisquer levantamentos, pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação das realidades locais,bem como colaborar na organização  e orientação até a fundação de novas Associações de Bairro,inclusive de habitações da COHAB E CDHU e outras que surgirem.
VIII - encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em Assembléias, Ordinárias ou Extraordinárias, aos entes do Poder Público;
IX - buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a sua organização dentro do Conselho Comunitário Intersetorial no Município de Campinas;
X - elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores, dentro de sua área de atuação;
XI - buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da população abrangida pela ADESCOM;
XII - defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos;
XIII - manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da sua comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimento público;
XIV - buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania; e,
XV - participar, ativamente, oferecendo seus representantes locais, das iniciativas do Conselho Comunitário dentro de todos os Conselhos Municipais, já existentes ou que venham a ser criados, assim como nos Fóruns temáticos específicos ou populares, e em quaisquer manifestações populares organizadas que objetivem implantar no Município de Campinas, a participação, com direito a voz e voto, nas decisões governamentais de interesse geral da população.
§ 1º - A fim de alcançar os objetivos dos Incisos VIII e XIV do presente Artigo, serão priorizados os seguintes itens,através do Projeto Mãos Dadas:
a) Educação - formação de jovens em situação de risco social; educação voltada para o trabalho; educação ambiental; alfabetização, complementação do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e menor aprendiz e integração junto as escolas e faculdades municipais,estaduais e federais,inclusive com a realização de cursos de capacitação e oficinas e também a gestão da educação infantil;
b) Trabalho e geração de renda - gestão de pequenos negócios; cursos técnicos de qualificação profissional; orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de trabalho, de consumo, de crédito e economia solidária entre outras;
c) Meio Ambiente - melhoria das condições de saneamento; programas de reflorestamento; preservação dos mananciais de água potável; programas de Desenvolvimento Sustentável e defesa da biodiversidade em todas as suas manifestações; busca de solução dos problemas do lixo urbano, sua destinação racional, tratamento e reciclagem, através de orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de coleta seletiva de materiais reaproveitáveis, de reciclagem bem como ações de informação,conscientização e formação de agentes ambientais multiplicadores e apoio a outras ações existentes,inclusive com implantação de viveiros de mudas nos parques lineares e áresd e preservação permanente;
d) Saúde - formulação de políticas de controle social da saúde pública e ações locais, visando a obter o aumento de número de pessoas saúdaveis em cada localidade atendida; saúde preventiva e todas as suas formas alternativas; programas de esclarecimentos sobre a AIDS/DST/DROGAS e outras doenças,bem como criar ações e espaços de convivência,como forma alternativa de melhorar a qualidade de vida;
e) Direitos Humanos - programas que atendam à mulher, à criança e ao adolescente, ao idoso, ao portador de deficiência e a todo cidadão objeto de discriminação, seja social, econômica, religiosa ou racial; recuperação do usuário de drogas, do presidiário e demais vítimas das mazelas sociais;
f) Cultura - manifestações culturais envolvendo poesia, música, dança, artes cênicas, vídeo, cinema, fotos, artes plásticas, festas folclóricas e demais formas de manifestação sócio-cultural comunitária através de oficinas,e criação de radio,tv,jornal e revista comunitária da ADESCOM.
g) Esportes e lazer - programas que incentivem atividades esportivas, recreativas, de lazer,entre todas as faixas etárias e criação e administração de espaços e projetos públicos autorizados e em parceria com Governo Municipal,Estadual e Federal;

h)Transito- Sempre que necessário criar ações ou integrar outras que venham a colaborar por melhores condições no transito e transporte

I)Assistência Social- No que tange aos aspectos globais,detectar a vulnerabilidade social local e criar ações que contemplem e transforme a situação das pessoas em extrema pobreza com projetos próprios ou em parceria com os Governos Municipais,Estaduais e Federal.

j)Segurança-Apoio na formação de conselhos de segurança local e na concretização de bases comunitárias de segurança em parceria com os governos municipais,estaduais e federais.

 

PARAGRAFO ÚNICO - A ADESCOM não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu

patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica

integralmente na consecução do seu objetivo social.

 

Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, a ADESCOM atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da

eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

 

Art. 4º A ADESCOM terá um Regimento Interno que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

 

Art. 5º A fim de cumprir sua(s) finalidade(s) a instituição se organizará em

tantas unidades de prestação de serviço,grupos,departamentos ou conselhos , quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

 

Capítulo II

DOS SÓCIOS

Art. 6º A ADESCOM é constituída (o) por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:(fundador, benfeitor, honorário,contribuintes e outros).

 

Art. 7º São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:

I - votar e ser votado para os cargos eletivos;

II - tomar parte nas Assembléias Gerais

(outras julgadas necessárias)

 

Art. 8º São deveres dos sócios:

I - cumprir disposições estatutárias e regimentais;

II - acatar decisões da Diretoria;

(outras julgadas necessárias).

 

Art. 9º Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos

encargos da Instituição.

 

Capítulo III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 10º A ADESCOM será administrada (o) por:

I - Assembléia Geral;

II - Diretoria;

III - Conselho Fiscal.

 

Art. 11º A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá

dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários

Art. 12º Compete à Assembléia Geral:

I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II - decidir sobre reformas do Estatuto;

III - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 32;

IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou

permutar bens patrimoniais;

V - aprovar o Regimento Interno;

(outras julgadas necessárias)

 

PARÁGRAFO ÚNICO- A ADESCOM não remunera, sob qualquer forma, os cargos

de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios,

cujas atuações são inteiramente gratuitas.

 

Art.13º A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano

para:

I - apreciar o relatório anual da Diretoria;

II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo

Conselho Fiscal;

(outras julgadas necessárias)

 

Art. 14º A Assembléia Geral se realizará extraordinariamente, quando

convocada;

I - pela Diretoria;

II - pelo Conselho Fiscal;

III - por requerimento de 2/3  sócios quites com as

obrigações sociais.

 

Art. 15º A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital

afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por

circulares e outros meios convenientes, com antecedência mínima de

07 dias.

 

Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira

convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com

qualquer número.

 

Art. 16º A ADESCOM adotará práticas de gestão administrativas,

necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou

coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade e

seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até terceiro grau

e ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente

sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações

societárias.

 

Art. 17º A Diretoria será constituída por um Presidente de Honra,um Presidente, um Vice-Presidente,Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O mandato da Diretoria será de 5 anos, sendo

vedada mais de uma reeleição consecutiva,excluindo-se o Presidente de Honra que terá mandato por tempo indeterminado,sem necessidade de reeleição.

a) concorrer ou manter a Declaração de Utilidade Pública/Oscip e o Certificado de Fins Filantrópicos;

b) requerer o registro no Conselho de Assistência Social e afins;

c) Ter isenção do pagamento da parte patronal do INSS, quando

houver contrato de trabalho;

d) Ficar isenta do Imposto de Renda, ou seja, a entidade terá que fazer

a declaração, cujo pagamento ocorrerá apenas nas situações em que o

imposto for devido.

 

Art. 18º Compete à Diretoria:

I - Elaborar e executar programa anual de atividades;

II - elaborar e apresentar á Assembléia Geral o relatório anual;

III - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em

Atividades de interesse comum;

IV - contratar e demitir funcionários; (outras julgadas necessárias)

 

Art. 19º A diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

 

Art. 20º Compete ao Presidente de Honra e ao Presidente:

I - representar a ADESCOM judicial e extrajudicialmente;

II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III - presidir a Assembléia Geral;

IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;(outras julgadas necessárias)

 

Art. 21º Compete ao Vice-presidente:

I - Substituir o Presidente de Honra e o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III - prestar, de modo geral sua colaboração ao Presidente.,(outras julgadas necessárias).

 

 

 

 

 

Art. 22º Compete ao Primeiro Secretário:

I - Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e

redigir as atas;

II - publicar todas as notícias das atividades da entidade.

(outras que julgar necessárias)

 

Art. 23º Compete ao Segundo Secretário:

I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro

Secretário.,(outras julgadas necessárias).

 

Art. 24º Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas,

auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem

solicitados;

IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição,

incluindo os relatórios de desempenho financeiros e contábil e sobre as

operações patrimoniais realizadas;

V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos

relativos á tesouraria;

VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.,(outras julgadas necessárias)

 

Art. 25º Compete ao Segundo Tesoureiro:

I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

(Outras julgadas necessárias)

 

Art. 26º O Conselho Fiscal será constituído por 2 membros e 01 suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato

da Diretoria;

§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo

suplente, até o seu término.

 

Art. 27º Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar os livros de escrituração da Instituição;

II - opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e

sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os

organismos superiores da entidade;

III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem

solicitados;(outras julgadas necessárias)

 

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada  06

meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

 

Capítulo IV –

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 28º O patrimônio da ADESCOM será constituído

de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida

pública.

Art. 29º No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio

líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei

9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

.

Art. 30º Na hipótese de uma pessoa jurídica perder a qualificação instituída

pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com

recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação,

será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma

Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

 

PARAGRAFO ÚNICO – A ADESCOM, poderá utilizar os recursos e receitas obtidos para a proteção e melhoria do nível de conscientização de seus integrantes, incluindo o repasse de recursos e ajuda de custo, desde que sua atuação esteja em total conformidade com os objetivos e propósitos defendidos no presente Estatuto, como condição fundamental para a própria sobrevivência e boa  administração e funcionamento da Associação e de seus membros.

 

 

Capítulo V –

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 31º A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:

I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas

Brasileiras de Contabilidade;

II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do

exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras

da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao

FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos

independentes ser for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de

Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem

pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art.

70 da Constituição Federal.

 

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 32º A ADESCOM será dissolvida (o) por decisão

da Assembléia Geral Extraordinária, Especialmente convocada para esse

fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

 

Art. 33º O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por

decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente

convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em

Cartório.

 

Art. 34º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados

pela Assembléia Geral.